Quando se aluga uma habitação, o elemento principal é o contrato de arrendamento. Este estabelece e regula a relação entre o inquilino e o senhorio a partir do dia da entrega das chaves. O contrato de arrendamento deve, obviamente, respeitar as obrigações legais, mas algumas obrigações são contratuais, pelo que podem variar de contrato para contrato.
A lei não proíbe um contrato verbal, mas é sempre melhor ter um contrato escrito, pois assim as regras e as obrigações ficam claramente estipuladas, preto no branco!
É importante verificar se se trata de um contrato de arrendamento a prazo determinado, renovado tacitamente sempre pelo mesmo período, ou se se trata de um contrato de arrendamento por tempo indeterminado. Esta distinção desempenha um papel importante na rescisão. Aliás, um contrato de arrendamento verbal é, por definição, um contrato de duração indeterminada.
Duas obrigações recorrentes que entram em jogo assim que são mencionadas no contrato são a caução e o seguro. Recomenda-se, de qualquer forma, um seguro contra riscos de arrendamento para os inquilinos, quer haja ou não essa obrigação no contrato.
Quando o contrato prevê uma caução de arrendamento, esta não pode exceder um montante equivalente a 3 meses de renda. É obrigatório elaborar um inventário de entrada. Este deve descrever detalhadamente o estado das diferentes divisões da habitação e deve ser assinado por ambas as partes. O inventário é elaborado no próprio dia da entrega das chaves ao inquilino.
Durante os primeiros 8 dias de ocupação de uma habitação, o ocupante deve registar-se na autarquia.