Manutenção.
Nos termos da lei de 20 de dezembro de 2019 relativa aos critérios de salubridade, higiene, segurança e habitabilidade das habitações e quartos arrendados ou disponibilizados para fins habitacionais, qualquer inscrição de pessoas no registo principal na morada em questão será suspensa até à apresentação de uma declaração de arrendamento em conformidade com as disposições previstas no artigo 3.º da lei de 20 de dezembro de 2019 relativa aos critérios de salubridade, de higiene, segurança e habitabilidade das habitações e quartos arrendados ou disponibilizados para fins habitacionais.
Art. 3. Qualquer proprietário ou gestor que alugue ou disponibilize um ou mais quartos é obrigado a declará-los previamente ao presidente da câmara do município, indicando o número máximo de pessoas que podem aí ser alojadas e anexando à declaração uma planta das instalações.
Para cumprir esta obrigação, cada proprietário de um imóvel que aloje quartos mobilados deve visitar o site e preencher o formulário abaixo, fornecendo:
É da responsabilidade do requerente certificar-se de que o pedido está completo. Qualquer pedido incompleto será considerado como não recebido.
Regulamento grão-ducal de 20 de dezembro de 2019
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