- Cartão de identidade válido para os cidadãos luxemburgueses, passaporte válido para os cidadãos estrangeiros;
- Certidões de residência e de solteiro recentes para cada um dos parceiros, comprovando que têm um domicílio legal comum;
- Declaração sob juramento, assinada pelos parceiros perante o oficial do registo civil ou perante um notário, atestando que não existe entre eles qualquer laço de parentesco ou de afinidade que constitua um impedimento legal ao registo da união de facto;
- Prova do seu estado civil através de uma cópia integral recente da sua certidão de nascimento.
Para pessoas divorciadas:
- Cópia integral da certidão de casamento dissolvido com menção ao divórcio ou cópia integral da transcrição do divórcio.
Para as pessoas viúvas:
- A certidão de óbito ou a certidão de nascimento do cônjuge falecido, com menção ao óbito.
Para as pessoas que não possuam uma certidão de nascimento emitida por um município luxemburguês:
- Um certificado que ateste que nenhuma das duas pessoas registou outra união com outra pessoa. Este certificado pode ser solicitado por correio, endereçado a: Cité judiciaire, Edifício CR, Ministério Público, Serviço do Registo Civil, L-2080 Luxemburgo (tel. 475981-341). Um formulário de pedido encontra-se em anexo ao presente documento.
Para as pessoas que já tenham celebrado uma união de facto antes de 1 de novembro de 2010:
- Um certificado recente do Registo Civil que consigne a dissolução da união declarada;
- Certificado emitido pela autoridade estrangeira competente que ateste que não se encontram vinculados a uma união de facto ou a outra forma de união de vida contratada no estrangeiro, no caso dos cidadãos estrangeiros. Na falta deste documento: uma certidão de costume emitida pelas autoridades estrangeiras competentes, atestando que as pessoas preenchem as condições para contrair matrimónio de acordo com a lei do seu país de origem e que essa legislação não prevê qualquer união de facto ou comunidade de vida análoga;
- se for o caso: prova da existência de um acordo que regule os efeitos patrimoniais.
Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos para francês, alemão ou inglês por um tradutor juramentado (informações através do número de telefone 47 59 81 335), se for caso disso, legalizadas, caso não provenham de um país que tenha ratificado a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961.