Comissão de Rendas

A comissão de rendas de Differdange é um órgão de mediação entre proprietários e inquilinos. Em caso de litígio entre as duas partes relativamente ao montante da renda ou ao capital investido, a comissão funciona como última instância — gratuita! — para evitar um processo judicial dispendioso.

A principal missão da comissão é conciliar as partes. Se for caso disso, pode decidir reduzir ou aumentar o valor da renda, ou mesmo alterar os adiantamentos relativos às despesas. A comissão de rendas é composta por um presidente, um assessor representante dos inquilinos e um assessor representante dos proprietários, de modo a permitir uma deliberação equilibrada.

Se se encontrar numa situação que exija o recurso à comissão de rendas, não hesite em contactar o serviço de habitação da cidade de Differdange.

ATENÇÃO! A comissão não pode tratar dos pedidos recebidos nos primeiros seis meses de um contrato de arrendamento.

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Antes de dar início ao procedimento, é sempre recomendável procurar, em primeiro lugar, o diálogo com a outra parte, com vista a chegar a um acordo.

Se tal não for possível, deve seguir o procedimento seguinte:

  1. Envie uma carta registada com aviso de receção à outra parte, explicando o seu desacordo com o valor ou a alteração da renda e a sua intenção de recorrer à comissão de rendas para solicitar uma redução ou um aumento da renda.
  2. Deve aguardar pelo menos um mês após o envio da carta antes de recorrer à comissão. Envie um pedido (pode ser uma simples carta) ao Colégio do Presidente da Câmara e dos Vereadores.
  3. A comissão marca uma reunião para a qual tanto o senhor como a outra parte são convidados e têm a oportunidade de apresentar os vossos argumentos.
  4. Se for alcançado um acordo, é redigida uma ata, que é assinada por todas as partes. Se não houver conciliação, a comissão pode decidir o montante da renda ou dos adiantamentos sobre as despesas. No entanto, uma alteração da renda só é possível se a última alteração tiver ocorrido há, pelo menos, dois anos.
  5. Se contestar a decisão da comissão, deve recorrer ao tribunal de paz.

Em caso de dúvidas ou questões, não hesite em contactar o serviço de habitação da Câmara Municipal de Differdange.

 

Contacto

Serviço de Habitação
Tel. 58 77 1 -1243/-1334
logement@differdange.lu