Antes de dar início ao procedimento, é sempre recomendável procurar, em primeiro lugar, o diálogo com a outra parte, com vista a chegar a um acordo.
Se tal não for possível, deve seguir o procedimento seguinte:
- Envie uma carta registada com aviso de receção à outra parte, explicando o seu desacordo com o valor ou a alteração da renda e a sua intenção de recorrer à comissão de rendas para solicitar uma redução ou um aumento da renda.
- Deve aguardar pelo menos um mês após o envio da carta antes de recorrer à comissão. Envie um pedido (pode ser uma simples carta) ao Colégio do Presidente da Câmara e dos Vereadores.
- A comissão marca uma reunião para a qual tanto o senhor como a outra parte são convidados e têm a oportunidade de apresentar os vossos argumentos.
- Se for alcançado um acordo, é redigida uma ata, que é assinada por todas as partes. Se não houver conciliação, a comissão pode decidir o montante da renda ou dos adiantamentos sobre as despesas. No entanto, uma alteração da renda só é possível se a última alteração tiver ocorrido há, pelo menos, dois anos.
- Se contestar a decisão da comissão, deve recorrer ao tribunal de paz.
Em caso de dúvidas ou questões, não hesite em contactar o serviço de habitação da Câmara Municipal de Differdange.