Declaração de arrendamento de quartos mobilados e de partilha de habitação

Nos termos da lei de 20 de dezembro de 2019 relativa aos critérios de salubridade, higiene, segurança e habitabilidade das habitações e quartos arrendados ou disponibilizados para fins habitacionais, qualquer inscrição de pessoas no registo principal na morada em questão será suspensa até à apresentação de uma declaração de arrendamento em conformidade com as disposições previstas no artigo 3.º da lei de 20 de dezembro de 2019 relativa aos critérios de salubridade, de higiene, segurança e habitabilidade das habitações e quartos arrendados ou disponibilizados para fins habitacionais.

Art. 3. Qualquer proprietário ou gestor que alugue ou disponibilize um ou mais quartos é obrigado a declará-los previamente ao presidente da câmara do município, indicando o número máximo de pessoas que podem aí ser alojadas e anexando à declaração uma planta das instalações.

Para cumprir esta obrigação, cada proprietário de um imóvel que aloje quartos mobilados deve visitar o site e preencher o formulário abaixo, fornecendo:

  • uma planta do edifício que inclua todos os elementos referidos na lei e na regulamentação de 2019;
  • um parecer do Serviço de Prevenção do Corpo Grão-Ducal de Bombeiros e Socorro (CGDIS).

É da responsabilidade do requerente certificar-se de que o pedido está completo. Qualquer pedido incompleto será considerado como não recebido.


Lei de 20 de dezembro de 2019

Regulamento grão-ducal de 20 de dezembro de 2019

Extrato do PAG, parte escrita

Justificativo para o pedido de parecer do CGDIS

Lei de 23 de julho de 2024

Silhouettes de deux personnes en conversation
 

Contacto

Serviço de Habitação
Tel. 58 77 1 -1243/-1334
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