A fatura das taxas municipais relativas ao abastecimento de água potável e ao esgoto é emitida trimestralmente, sendo que a parte variável (consumo) é determinada através de um contador de água. O contador de água é lido duas vezes por ano:
- Liquidação semestral (para o período de janeiro a junho), incluída na fatura das taxas municipais de abril a junho;
- Liquidação semestral (para o período de julho a dezembro) incluída na fatura das taxas municipais de outubro a dezembro.
Para a fatura de janeiro a março, bem como para a fatura de julho a setembro, são faturados adiantamentos. Esses adiantamentos faturados serão posteriormente deduzidos na próxima fatura semestral. Em geral, os adiantamentos são calculados com base no consumo da fatura semestral anterior.
Os contadores de água dos diferentes apartamentos de um edifício não são geridos pelo município, mas sim pelo administrador do edifício. O município fatura apenas o contador de água principal de um edifício ao seu administrador, de acordo com as mesmas modalidades descritas.
Tarifas
Os modelos tarifários distinguem quatro setores:
- o setor doméstico, que inclui pessoas singulares, instituições públicas e empresas que não pertencem nem ao setor industrial, nem ao setor agrícola, nem ao setor da hotelaria e restauração, nem ao setor dos parques de campismo;
Novas tarifas para 2025 - o setor industrial, que inclui as empresas cujo consumo de água exceda um dos seguintes limiares: 8 000 m³/ano, 50 m³/dia ou 10 m³/hora, ou cuja carga poluente exceda 300 equivalentes-habitantes médios (EHm);
Novas tarifas para 2025 - o setor agrícola, que abrange a atividade de agricultores, viticultores, criadores de gado, arboricultores, horticultores, viveiristas, jardineiros, produtores de hortícolas, piscicultores, silvicultores e apicultores;
Novas tarifas para 2025 - o setor Horeca, que abrange hoteleiros, restauradores e proprietários de cafés, e o setor dos parques de campismo.
Novas tarifas de 2025
2025: Novas taxas de água
2023: Alteração das tarifas de água (artigo da Diffmag 3-2023)