Impostos municipais

O serviço de apoio ao cliente assegura a gestão das taxas municipais e emite as faturas relativas ao

  • fornecimento de água potável,
  • o esgoto
  • a recolha de lixo.
  • a taxa sobre cães
  • a taxa predial

O serviço é também responsável pela encomenda dos contentores do lixo.

Regulamento das taxas

Silhouette d’archer visant une cible

A fatura das taxas municipais relativas ao abastecimento de água potável e ao sistema de esgotos é emitida trimestralmente, sendo que a parte variável (consumo) é determinada através de um contador de água. O contador de água é lido duas vezes por ano:

  1. Liquidação semestral (para o período de janeiro a junho), incluída na fatura das taxas municipais de abril a junho;
  2. Liquidação semestral (para o período de julho a dezembro) incluída na fatura das taxas municipais de outubro a dezembro.

Para a fatura de janeiro a março, bem como para a fatura de julho a setembro, são cobrados adiantamentos. Esses adiantamentos serão posteriormente deduzidos na próxima fatura semestral. Em geral, os adiantamentos são calculados com base no consumo da fatura semestral anterior.

Os contadores de água dos diferentes apartamentos de um edifício não são geridos pelo município, mas sim pelo administrador do edifício. O município fatura apenas o contador de água principal de um edifício ao seu administrador, de acordo com as mesmas modalidades descritas.

Transcrição de um contador de água principal

Tarifas

Os modelos tarifários distinguem quatro setores:

  1. o setor doméstico, que inclui pessoas singulares, instituições públicas e empresas que não pertencem nem ao setor industrial, nem ao setor agrícola, nem ao setor da hotelaria e restauração, nem ao setor dos parques de campismo;
    Novas tarifas para 2025
  2. o setor industrial, que inclui as empresas cujo consumo de água exceda um dos seguintes limiares: 8 000 m³/ano, 50 m³/dia ou 10 m³/hora, ou cuja carga poluente exceda 300 equivalentes-habitantes médios (EHm);
    Novas tarifas para 2025
  3. o setor agrícola, que abrange a atividade de agricultores, viticultores, criadores de gado, arboricultores, horticultores, viveiristas, jardineiros, produtores de hortaliças, piscicultores, silvicultores e apicultores;
    Novas tarifas para 2025
  4. o setor Horeca, que abrange hoteleiros, restauradores e proprietários de cafés, e o setor dos parques de campismo.
    Novas tarifas para 2025
Bordure carrée blanche sur fond noir

Cada agregado familiar e cada terreno utilizado quer para fins comerciais (comércio) quer para outros fins está ligado ao serviço de recolha de lixo e sujeito a uma taxa de ligação, cujo valor é de 186 € por ano, ou seja, 46,50 € por trimestre.

Assim, a fatura do serviço de recolha de lixo, emitida trimestralmente, é composta por:

  • da taxa de ligação (taxa fixa) no valor de 46,50 € (que também figura como «outra taxa» no anverso da fatura)
  • das recolhas do contentor cinzento para resíduos domésticos, cujo preço por recolha depende do volume do contentor:
      • 80 litros ➔ 3,00 €/esvaziamento
      • 120 litros ➔ 4,50 €/esvaziamento
      • 240 litros ➔ 9,00 €/esvaziamento
      • 660 litros ➔ 24,75 €/esvaziamento (apenas para estabelecimentos comerciais ou residências)
      • 1100 litros ➔ 41,25 €/esvaziamento (apenas para estabelecimentos comerciais ou residências)

A taxa fixa é devida, mesmo que o agregado familiar ou o estabelecimento comercial não disponha de contentor do lixo.

Caixotes do lixo

Resíduos

DICA: Lembre-se de separar o lixo, pois se utilizar o seu caixote cinzento apenas para resíduos não recicláveis, a sua fatura do lixo será mais baixa. E o ambiente também lhe agradecerá.

Brochura: Um cálculo fácil

 

Contacto

Serviço de apoio ao cliente
T. 58 77 1-1730
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entre as 8h00 e as 11h30 e entre as 13h30 e as 16h30