Manutenção.
Qualquer estrangeiro que pretenda permanecer no Luxemburgo por um período superior a três meses deve, antes da sua entrada no território, apresentar um pedido de autorização de residência junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A autorização deve ser utilizada no prazo de noventa dias a contar da sua emissão, ou seja, a entrada no território e a declaração de chegada devem ter sido efetuadas antes do termo desse prazo. Caso exista obrigação de visto, o pedido de visto deve ter sido apresentado antes do termo do referido prazo.
No prazo de três dias úteis a contar da data da sua entrada no território, o cidadão de um país terceiro deverá apresentar-se, munido de:
Ser-lhe-á entregue uma cópia da declaração a título de recibo. A posse do recibo e da autorização de residência comprova a regularidade da permanência até à emissão do título de residência. O interessado deverá submeter-se a um exame médico.
Antes do termo de um prazo de três meses, deverá dirigir-se à Direção de Imigração com vista à obtenção de um título de residência.
Biergeramt
Tel.: 58 77 1-01
E-mail
Durante o horário de expediente (das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30)
Deve dar-se prioridade aos procedimentos administrativos em linha.
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