A posse de um cartão de identidade é obrigatória para qualquer pessoa de nacionalidade luxemburguesa com idade igual ou superior a 15 anos e que tenha a sua residência habitual num município luxemburguês. Para os luxemburgueses com menos de 15 anos, o cartão de identidade não é obrigatório, mas é emitido mediante pedido. No entanto, é obrigatório para os menores caso saiam do Luxemburgo.
O pedido deve ser obrigatoriamente apresentado pelo próprio interessado. No caso dos menores, é obrigatória a presença de um dos pais com direito de guarda ou do tutor legal.
A fotografia será tirada diretamente na Câmara Municipal, utilizando o equipamento aí instalado, em conformidade com as normas da OACI. No caso de bebés com menos de 12 meses, pode apresentar uma fotografia que cumpra as normas da OACI, tirada por si ou por um fotógrafo profissional.
Os cartões de identidade atuais permanecerão válidos até à data de validade e só serão renovados nas seguintes condições:
- Ao termo do período de validade indicado no cartão (menos de três meses);
- Quando a fotografia do titular já não corresponder à sua aparência atual;
- Quando o cartão tiver sido perdido, roubado ou danificado;
- Em caso de alteração do(s) apelido(s) ou do(s) nome(s) próprio(s) e em caso de adição ou retirada do nome do cônjuge vivo ou falecido;
- Em caso de alteração do número de identificação.
Para mais informações, não hesite em contactar o serviço Biergeramt.
Contacto e informações
Biergeramt
Tel.: 58 77 1-01
Durante o horário de expediente (8h00-11h30 e 13h30-16h30)
ATENÇÃO: o pedido de cartão de identidade ou passaporte só é possível mediante marcação prévia: rdv.differdange.lu