Differdange, uma cidade amiga das crianças

Differdange é o primeiro município do Luxemburgo a aderir à iniciativa «Child Friendly Cities» da UNICEF. O nosso objetivo: tomar os direitos da criança como ponto de referência para todas as nossas decisões e construir a cidade em colaboração com aqueles e aquelas que nela viverão no futuro.

Em resumo

  • Mais de 7 000 crianças vivem em Differdange, o que representa mais de 21 % da população.
  • ⁣19 de novembro de 2026: assinatura do acordo com a UNICEF Luxemburgo.
  • ⁣Uma estreia no Luxemburgo: Differdange é um município-piloto da iniciativa.
  • ⁣Um princípio: nada para as crianças sem as crianças.

O que é uma cidade amiga das crianças?

A Iniciativa «Cidades Amigas das Crianças» foi lançada em 1996 pela UNICEF e pela ONU-Habitat. Reúne hoje mais de 3 500 cidades e municípios em mais de 40 países, abrangendo mais de 30 milhões de crianças.

Uma cidade amiga das crianças é um local onde:

  • as necessidades e os direitos das crianças orientam as decisões públicas;
  • as crianças participam nas decisões que lhes dizem respeito;
  • cada criança pode crescer num ambiente seguro, inclusivo e equitativo.

Não se trata de um simples rótulo, mas de um processo de melhoria contínua. O município analisa a situação, define as suas prioridades em conjunto com as crianças, implementa medidas concretas e avalia regularmente os seus progressos.

Porquê os municípios?

Porque é ao nível local que se decide o quotidiano das crianças: o caminho para a escola, os parques infantis, as ciclovias, as atividades desportivas e culturais, o acolhimento das famílias recém-chegadas. O município está na melhor posição para agir de forma rápida e concreta.

Quais são os direitos das crianças?

Os direitos da criança aplicam-se a todas as pessoas com menos de 18 anos. Estão consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada a 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Luxemburgo em 1994.

Os seus 54 artigos assentam em 4 princípios fundamentais:

  1. A não discriminação — todas as crianças têm os mesmos direitos;
  2. ⁣O interesse superior da criança — o seu bem-estar está em primeiro lugar;
  3. ⁣O direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento;
  4. ⁣O respeito pela opinião da criança — a sua opinião conta.

O que faz Differdange, concretamente?

O compromisso da Câmara Municipal decorre em várias etapas:

  • Compromisso político: declaração da Câmara Municipal e assinatura de um protocolo de acordo com a UNICEF Luxemburgo;
  • ⁣Análise da situação: análise da situação das crianças em Differdange, realizada em colaboração com a UNICEF Luxemburgo, envolvendo diretamente as crianças e os jovens;
  • ⁣Plano de ação: com base neste levantamento da situação, o Município elabora, em conjunto com as crianças, um plano de ação plurianual com objetivos claros e um calendário;
  • ⁣Implementação e avaliação: as medidas são implementadas, acompanhadas e avaliadas — sempre com a participação das crianças;
  • ⁣Certificação: a longo prazo, Differdange pretende obter o selo oficial «Kannerfrëndlech Gemeng», renovado de três em três anos.

Um coordenador de projeto especializado em direitos da criança lidera o processo no seio da administração municipal. Um comité de acompanhamento, no qual participam crianças e jovens, acompanha cada fase.

As crianças no centro do projeto

A participação não é uma opção, é a condição para o sucesso. O conselho municipal das crianças, criado por iniciativa da Comissão das Crianças, está envolvido em todas as etapas: análise da situação, definição de prioridades, execução dos projetos e avaliação.

Primeiro exemplo concreto: as crianças participam no planeamento da remodelação do Parque Gerlache, que se tornará um local de brincadeira, descoberta e convívio, concebido com e para os jovens de Differdange.

Uma cidade melhor para todos

Uma cidade adequada para as crianças é uma cidade mais segura, mais verde, mais acessível e mais acolhedora — para as famílias, os idosos e todos os habitantes. É essa Differdange que queremos construir juntos.

 

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