Qualquer menor que tenha completado quatro anos de idade antes de 1 de setembro e que tenha a sua residência habitual no Grão-Ducado do Luxemburgo está sujeito à escolaridade obrigatória.
A escolaridade obrigatória termina aos dezoito anos ou, em certos casos, antes dos dezoito anos (as condições exatas devem ser consultadas no texto legal).
O presidente da câmara informa os titulares da autoridade parental sobre o início da escolaridade obrigatória dos seus filhos e sobre a inscrição automática numa escola básica na zona escolar da sua residência.
Se o menor estiver matriculado noutra escola no Luxemburgo ou se estiver a frequentar o ensino em casa, os titulares da autoridade parental devem informar o presidente da câmara por escrito.
Se o menor estiver matriculado numa escola no estrangeiro, os titulares da autoridade parental têm a obrigação de enviar ao ministro um certificado de matrícula, o mais tardar oito dias após a matrícula, através do site www.edulink.lu/n72z ou do código QR:
As pessoas com autoridade parental têm a obrigação de garantir que o menor cumpra a obrigatoriedade escolar.
A verificação do cumprimento da obrigatoriedade escolar cabe agora ao ministro. Para tudo o que diga respeito a faltas e isenções, consulte o texto legal abaixo mencionado.
Para consultar o texto da lei de 20 de julho de 2023 relativa à escolaridade obrigatória: legilux.public.lu