O cidadão da União (nacional de um Estado-Membro da União Europeia) e o nacional de um país equiparado (Noruega, Islândia, Liechtenstein e Confederação Suíça) que pretendam permanecer mais de três meses no Luxemburgo e que fixem a sua residência em Differdange, devem obrigatoriamente dirigir-se ao serviço Biergeramt para efetuar uma declaração de chegada, com base na qual lhe será imediatamente emitido um «certificado de registo».
Os membros da família, que sejam eles próprios cidadãos da União (ou de países equiparados), deverão proceder da mesma forma. Os membros da família, que sejam eles próprios nacionais de países terceiros, deverão apresentar um pedido de obtenção de um cartão de residência de membro da família de um cidadão da União.
Documentos a apresentar
- Cartão de identidade ou passaporte válido;
- Contrato de arrendamento/certificado de alojamento;
- Para o trabalhador por conta de outrem: contrato de trabalho;
- Para o trabalhador independente: autorização de estabelecimento/autorização de exercício da atividade/inscrição na ordem profissional/contrato de prestação de serviços;
- Para pessoas inativas: comprovativo de recursos suficientes + inscrição no seguro de saúde (um seguro específico do Luxemburgo ou um comprovativo da instituição de seguro estrangeira que ateste que a pessoa em questão está efetivamente coberta no Luxemburgo);
- Para solteiros: cópia integral da certidão de nascimento (recente);
- Para solteiros em união de facto: cópia integral da certidão de nascimento e certidão de união de facto registada (recente),
- para os casados: cópia integral da certidão de casamento ou do livro de família (recente),
- Para viúvos/viúvas: extrato ou cópia integral da certidão de óbito munida da apostila necessária (Convenção de Haia n.º 12, de 5 de outubro de 1961) ou da legalização da assinatura OU cópia integral da certidão de nascimento do cônjuge anterior com menção do falecimento, munida da apostila necessária (Convenção de Haia n.º 12, de 5 de outubro de 1961) ou da legalização da assinatura (recente);
- Para os divorciados: casamento no estrangeiro e divórcio noutro Estado-Membro da UE (para cidadãos estrangeiros)/cópia autenticada da decisão judicial + o certificado previsto no artigo 39.º do Regulamento n.º 2201/2003, denominado Regulamento Bruxelas II bis/decisões proferidas antes de 1 de março de 2005: cópia autenticada da decisão judicial + cópia autêntica da sentença de exequatur luxemburguesa com certificado de não recurso;
Membro da família com mais de 21 anos
A pessoa em questão deve apresentar prova de dependência ou de frequência escolar (caso contrário, compromisso de sustento).