Manutenção.
Qualquer pessoa que se mude dentro do Grão-Ducado do Luxemburgo deve, no prazo de 8 dias a contar da ocupação da nova residência, declarar a sua presença no serviço de registo civil da administração municipal do seu local de residência.
Qualquer declaração deve ser efetuada pela própria pessoa ou por um representante, com base num documento de identificação válido e no título que o habilita a agir, sendo este o seu:
Os menores não emancipados são representados pelo progenitor que exerce a autoridade parental ou por um tutor.
Documentos a apresentar:
Qualquer pessoa que estabeleça a sua residência habitual no Grão-Ducado do Luxemburgo deve ser registada no serviço de recenseamento da administração municipal do seu local de residência.
A declaração de chegada corresponde à inscrição no registo municipal de pessoas singulares.
As modalidades relativas às declarações em causa são estabelecidas pela lei alterada de 19 de junho de 2013 relativa à identificação de pessoas singulares.
Qualquer pessoa que chegue ao Grão-Ducado do Luxemburgo proveniente do estrangeiro deverá declarar a sua residência habitual junto do serviço de registo civil da administração municipal do seu local de residência no prazo de oito dias após a sua chegada. É de salientar que os nacionais de países terceiros terão de se registar no prazo de três dias úteis após a sua chegada ao território.
Documentos a apresentar
Os cidadãos estrangeiros devem, além disso, cumprir as formalidades relativas à livre circulação e à imigração. As pessoas em causa:
Biergeramt
T. 58 77 1-01
biergeramt@differdange.lu
Durante o horário de expediente (das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30)
Deve dar-se preferência aos procedimentos administrativos em linha.
A leitura de áudio do conteúdo da página está ativa.
Parar a leitura